Proprietários de imóveis rurais devem entregar a DITR 2026 a partir de 10 de agosto

A Receita Federal publicou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026.

O prazo para envio começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília).A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.

O envio pode ser feito pelo serviço Minhas Declarações do ITR, no Portal da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br (nível Prata ou Ouro).Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 50, podendo apresentar declaração retificadora caso identifique erros após o envio, desde que antes de procedimento de fiscalização.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. A parcela única ou a primeira vence em 30 de setembro de 2026.

Ana Lídia Barboza

Ceo e Reporter

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