Prazo para solicitar voto em trânsito termina nesta quinta-feira (20)

O prazo para solicitar o voto em trânsito nas Eleições 2026 termina nesta quinta-feira, 20. O procedimento permite que eleitoras e eleitores com situação regularizada no Cadastro Eleitoral votem fora de seu domicílio de origem no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e no segundo turno, em 25 de outubro de 2026.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Qualquer eleitor com a situação regularizada no Cadastro Eleitoral que estiver fora do seu município de origem no dia da eleição pode solicitar o voto em trânsito. A opção vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem solicitar.

Se a cidade escolhida para a votação temporária estiver localizada no mesmo estado do domicílio de origem, o eleitor vota para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Caso o município escolhido esteja em outro estado, a votação fica restrita ao cargo de presidente da República.

Brasileiros residentes no exterior que estiverem em trânsito pelo território nacional durante o pleito também podem fazer o pedido, votando exclusivamente para presidente. Já eleitores com domicílio no Brasil que estiverem viajando para o exterior no dia da votação não têm autorização para pedir o voto em trânsito.

Como fazer o pedido de transferência temporária?
A solicitação do voto em trânsito pode ser feita de forma online pelo sistema Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral para quem tem biometria cadastrada. Eleitores sem biometria cadastrada ou que preferirem o atendimento presencial devem comparecer a qualquer cartório eleitoral portando documento oficial com foto.

No momento do requerimento, o interessado deve indicar a cidade e o local de votação onde pretende comparecer no primeiro turno, no segundo turno ou em ambas as etapas da eleição. Após a confirmação, o eleitor deixa de constar na lista da seção eleitoral de origem.

Caso o cidadão cadastrado desista da viagem ou não compareça à seção temporária no dia da votação, a legislação eleitoral impede o voto no local original, sendo obrigatória a justificativa de ausência pelos canais da Justiça Eleitoral.

O voto em trânsito é restrito a capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (2026).As informações são do site Terra

Ana Lídia Barboza

Ceo e Reporter

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