Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda exceções

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação eleitoral. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que medidas de prisão interfiram no exercício do voto.

As exceções são os casos de flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.Se houver prisão durante o período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.

Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.A proteção para candidatos que disputam o segundo turno começou em 10 de outubro. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante. A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.

Ana Lídia Barboza

Ceo e Reporter

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias de Dormentes e Região

Contato

Nos acompanhe na rede social

Copyright © 2025 Divulga Mais Dormentes. Todos os direitos reservados