A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em situações previstas na legislação eleitoral. A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e busca impedir que medidas de prisão interfiram no exercício do voto.
As exceções são os casos de flagrante delito, prisão decorrente de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.Se houver prisão durante o período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente.
Caso a detenção seja considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão.A proteção para candidatos que disputam o segundo turno começou em 10 de outubro. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante. A garantia também se aplica a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções.










