MPPE recomenda à Prefeitura de Arcoverde conter gastos em contratações juninas de 2026

Em Arcoverde (Sertão do Moxotó), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça local, recomendou à prefeitura que adote medidas para assegurar maior controle, transparência e economicidade nas contratações artísticas para os festejos juninos e demais eventos festivos de 2026. A medida integra procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas e segue diretrizes técnicas consolidadas com base em dados do próprio MPPE e de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado.

O Município deve adotar, para a apuração da razoabilidade nas contratações artísticas diretas, o parâmetro da média aritmética dos contratos pactuados pelo artista em foco no âmbito do Estado de Pernambuco, considerando o interregno estatístico de 1º de maio a 31 de julho de 2025, salvaguardada a atualização monetária mediante a aplicação do IPCA correspondente ao período que antecede a nova contratação, instrumentalizando-se os autos com a respectiva memória de cálculo.

No caso de artista que não disponha de registros suficientes no período definido, a pesquisa deverá ser ampliada para contratações públicas do mesmo artista registradas em bases oficiais, inclusive PNCP e portais de transparência, em janela mais ampla e compatível com a natureza do evento, abrangendo os 12 meses anteriores, com justificativa do recorte e da comparabilidade, aplicando-se a mesma regra anterior.

Para contratações de alta materialidade, a prefeitura deve adotar cautela acurada ao instruir contratações que se enquadrem no “limite superior de atenção”, consubstanciado em montantes superiores a 600 mil reais. Para a pactuação destas vultosas cifras, recomenda-se a promoção de instrução processual exaustiva que mitigue concretamente o risco de dano ao erário, evidenciando robusta compatibilidade mercadológica e imperiosa conveniência da despesa frente à conjuntura local.

Sendo constatada a intenção de efetivar contratações incluídas no limite de alta materialidade, que a administração municipal faça acostar imperativamente no processo administrativo os seguintes instrumentos de evidenciação contábil: Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal mais recentes; demonstrativo analítico de disponibilidade de caixa e manifestação técnica fundamentada subscrita pelo controle interno; justificativa explícita de capacidade de pagamento atestando a não afetação de serviços públicos essenciais e prioritários; e declaração expressa do gestor assegurando que a municipalidade não labora sob vigência de decreto de Estado de Emergência ou de Calamidade Pública, atestando, concomitantemente, a completa inexistência de passivos ou mora concernentes à folha de pagamento do funcionalismo público local.

Moderação

Por fim, o MPPE recomenda a moderação e economicidade global do evento em harmonia com as diretrizes consolidadas institucionalmente e com o escopo de garantir a contenção escalonada das despesas públicas discricionárias, que o Município balize o montante financeiro global despendido nas festividades do exercício de 2026 pelo teto correspondente ao valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, limitando se o eventual incremento, se necessário for, à mera recomposição inflacionária pelo índice do IPCA.A recomendação do 4º promotor de Justiça de Arcoverde, Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do último dia 29 de abril

fonte: Carlos Britto

Ana Lídia Barboza

Ceo e Reporter

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