Licença-paternidade ampliada para até 20 dias é aprovada pelo Senado e segue para sanção presidencial

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei (PL 5.811/2025) que regulamenta a licença-paternidade no Brasil, ampliando gradualmente o benefício dos atuais cinco dias para 20 dias. O texto segue para sanção presidencial. Com disso, a partir de 1º de janeiro de 2027, o afastamento do pai passa a ser de dez dias, após o nascimento ou adoção de uma criança. No terceiro ano de vigência da lei, o benefício sobe para 15 dias, chegando aos 20 dias no quarto ano.

A proposta, que havia passado pelo aval da Câmara em novembro, foi aprovada no plenário do Senado em votação simbólica – quando não há contagem de votos. O texto também cria o salário-paternidade,semelhante ao salário-maternidade, em que a remuneração do pai é paga integralmente nos dias de afastamento. A ideia é que a empresa pague o trabalhador e depois receba o reembolso do INSS (atualmente, o empresário arca com os cinco dias de afastamento do pai).

A lei prevê, ainda, estabilidade de um mês após a licença, além da possibilidade de emendar férias com o afastamento, desde que combinado previamente com o empregador. Em caso de morte da mãe, o pai poderá usufruir dos 120 dias de afastamento, previstos na licença-maternidade.

O benefício vale para o nascimento de filho biológico, adoção ou obtenção de guarda. Em caso de adoção de criança ou adolescente com deficiência, a licença aumenta em 1/3. O pai também pode escolher dividir a licença em dois períodos: o primeiro obrigatoriamente após o nascimento/adoção e o segundo podendo ser requerido até 180 dias depois da chegada do bebê.

Ana Lídia Barboza

Ceo e Reporter

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