“Lei Felca” começa a valer hoje com exigência de reconhecimento facial para acesso de menores às plataformas; veja o que muda

O ECA Digital, popularmente conhecido como “Lei Felca”, entra em vigor no Brasil a partir desta terça-feira (17). A Lei 15.211/2025, sancionada em setembro de 2025, amplia a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais. Essa é a primeira lei brasileira a propor regras e punições aplicáveis às plataformas digitais. 

O texto aumenta direitos fundamentais que já estavam previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, agora, leva esses direitos para o espaço digital. Ou seja: a proteção vale para qualquer produto ou serviço de tecnologia voltado para o público ou aqueles que já são utilizados por eles. 

Uma das principais mudanças está relacionada à verificação de idade. Anteriormente, a autodeclaração, na qual os usuários informavam serem maiores de 18 anos, não é mais suficiente. Algumas plataformas já se adaptaram e passaram a utilizar recursos de reconhecimento de idade, a partir da Inteligência Artificial, para estimar a idade e até a validação por documentos. 

A proteção das crianças e dos adolescentes no meio online é responsabilidade compartilhada entre o Estado, a família e a sociedade. 

A regulamentação foi pensada em cinco pilares, responsáveis por orientar como as regras devem funcionar. 

Veja quais são:

  • Verificação de idade: as plataformas devem adotar métodos eficazes de verificação de idade dos usuários. Os dados só poderão ser utilizados para a verificação etária e não podem ser usados para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
  • Prevenção: as empresas devem ter regras e medidas para evitar a exploração, o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção de jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia. Além disso, precisam oferecer canais de apoio às vítimas. 
  • Exploração comercial: é proibido usar dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para fins publicitários, assim como o impulsionamento de conteúdos que apresentem os menores de idade de forma erotizada ou com linguagem adulta. As “lootboxes”, conhecidas como “caixas-surpresas”, que exigem pagamento sem o usuário saber o que é, estão proibidas. 
  • Supervisão parental: as crianças e os adolescentes de até 16 anos só poderão acessar as redes sociais se as contas estiverem vinculadas a de um pai, familiar ou parente. No entanto, as plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar o tempo de uso e conteúdos acessados.
  • Conteúdos que violam direitos das crianças: as plataformas devem adotar medidas para evitar que os menores de idade tenham acesso a esse tipo de conteúdo. Elas também são obrigadas a remover conteúdos que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento de crianças, além de informar as autoridades, por meio de relatórios, sobre o que foi removido ou denunciado.

Ana Lídia Barboza

Ceo e Reporter

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