Com as mudanças nas regras e novo calendário de restituições, o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 exige atenção redobrada de quem precisa prestar contas à Receita Federal. O prazo de envio começa hoje e segue até 29 de maio. A entrega pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema digital “Meu Imposto de Renda”, disponível no site e aplicativo do órgão. Neste ano, a instituição espera receber cerca de 44 milhões de declarações, pouco mais do que as 43.344.108 declarações do ano passado.
Novas regras
Pelas regras em vigor, deve entregar a declaração do IR em 2026 o contribuinte que, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, teve ganhos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil, realizou operações na bolsa de valores, obteve ganho de capital na venda de bens, registrou receita da atividade rural acima de R$ 177.920 ou passou à condição de residente no Brasil ao longo do ano.
Para o contador e advogado tributarista Alexandre Albuquerque, “as mudanças no limite de renda tributável são naturais, uma atualização que acompanha os ajustes da inflação”.
Vale lembrar que as alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, além da redução do tributo para pessoas com renda de até R$ 7,3 mil, não têm efeito na declaração de 2026, já que o envio deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025.
Uma das principais mudanças é a antecipação do calendário de restituições do IRPF, reduzido para quatro lotes, que serão pagos nas seguintes datas: 29 de maio (1º lote), 30 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote) e 31 de agosto (4º lote). A estimativa é que 80% das restituições sejam pagas até julho.
De acordo com as regras vigentes, a restituição segue uma ordem de prioridade. Têm preferência pessoas com mais de 80 anos. Na sequência, aparecem aqueles com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério e quem optar, ao mesmo tempo, pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix. Os demais entram na fila.
O contribuinte que perder o prazo de entrega, 29 de maio, fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
Outra mudança neste ano é a liberação automática de restituição para contribuintes que não enviaram a declaração por estarem fora da faixa de obrigatoriedade, mas que tiveram valores retidos na fonte ao longo de 2024. Segundo a Receita Federal, cerca de 4 milhões de pessoas devem ser alcançadas pela medida.
“Essa é uma questão que gera dúvidas entre muitos contribuintes. Se o trabalhador teve, em algum mês do ano, retenção de Imposto de Renda na fonte, mas no acumulado anual recebeu menos que o piso de obrigatoriedade da declaração, de R$ 35.584, pode — e deve — enviar a declaração, pois terá direito à restituição do imposto que foi retido. É uma forma de trazer justiça fiscal”, avaliou Alexandre Albuquerque.
Os ganhos obtidos com apostas on-line, conhecidas como bets, em 2025, assim como o saldo remanescente nas contas das plataformas no fim do ano passado, devem ser informados na declaração de 2026.
Conforme a Receita Federal, a prestação dessas informações é obrigatória para quem teve ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas esportivas e loterias de quota fixa ao longo do ano passado, considerando valores recebidos em todas as plataformas. Os saldos mantidos nessas contas também precisam ser declarados. As informações sao da folha PE









