A partir desta terça-feira (29), eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações específicas previstas na legislação eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4), e segue até as 17h da terça-feira (6), conforme o calendário da Justiça Eleitoral.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem ser impedido por uma prisão ou detenção durante o período eleitoral.
Quais são as exceções?
A restrição não é absoluta. Durante o período, o eleitor poderá ser preso ou detido em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Crimes eleitorais cometidos no dia da votação também podem resultar em prisão em flagrante. Entre os exemplos estão a realização de boca de urna e outras condutas proibidas pela legislação eleitoral.
Já o salvo-conduto é uma medida que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que esteja sofrendo violência moral ou física relacionada à liberdade de votar ou ao fato de ter votado. O descumprimento dessa proteção também é uma das exceções previstas no Código Eleitoral.
Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção eleitoral, o preso deve ser imediatamente levado à presença de um juiz competente. Se a autoridade judicial constatar que a detenção é ilegal, deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá promover a responsabilização de quem realizou a detenção.
Fonte: Portal Piaui









