A 1ª Câmara Criminal do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), reduziu a pena de prisão de Claudionor Alves de Sousa, de 62 anos, condenado em outubro de 2025 em júri popular por matar e enterrar em seu quintal a comerciante Jackeline de Almeida Silva, 33, em Petrolina. A pena de reclusão de Claudionor foi reduzida de 22 anos e 3 meses para 19 anos, 4 meses e 15 dias. Também houve diminuição do valor da indenização que ele deverá pagar, saindo de 30 salários mínimos, correspondente a R$ 48.630 nesta data, para R$ 10 mil.
Na apelação apresentada à Justiça, Claudionor argumenta que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária às provas dos autos, especialmente em relação às qualificadoras de feminicídio e motivo torpe. Segundo ele, nos autos não havia união estável com a vítima, caracterizando o relacionamento como esporádico. Ele também declarou que o crime não foi motivado pela condição feminina da vítima. Claudionor solicitava redução da pena-base para 12 anos.
Jackeline foi morta em agosto de 2024, e seu corpo foi encontrado com sinais de esganadura e contusão. Uma testemunha declarou que a comerciante se relacionava com o autor do crime desde fevereiro daquele mesmo ano.
A testemunha recebeu mensagens de Jackeline com o compartilhamento da localização. Ela afirmou, na ocasião, que estava com medo de Claudionor, que cobrava uma dívida de R$ 3 mil. Após ela desaparecer, a testemunha repassou a localização que a mulher havia enviado para a família dela. O endereço era a casa de Claudionor, onde o corpo da mulher foi encontrado enterrado no quintal. O acusado confessou o crime, mas alegou legítima defesa, afirmando que a vítima colocou uma faca em seu pescoço. A tese não encontraria respaldo nos autos, conforme perícias realizadas.
fonte: Carlos Britto










