Trabalhadores com carteira assinada já podem se organizar para o pagamento do 13º salário de 2026. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda terá o prazo antecipado para 18 de dezembro, já que a data-limite prevista em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo.
A primeira parcela funciona como um adiantamento e pode ser paga pelo empregador entre fevereiro e novembro. O valor corresponde, em regra, a 50% do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS.
Empresas que optarem por pagar o 13º salário de uma só vez também precisam quitar o valor até 30 de novembro. O pagamento integral realizado apenas em dezembro, nesse caso, estará fora do prazo legal.
Quando o benefício é dividido em duas parcelas, a segunda sofre os descontos previstos na legislação, como Imposto de Renda e INSS, de acordo com a remuneração do trabalhador.
13º junto com as férias
O trabalhador que deseja receber o adiantamento do 13º junto com as férias precisa solicitar a antecipação por escrito ao empregador. O pedido, porém, deve ser feito até janeiro de cada ano. Quem não fez a solicitação dentro desse período terá de esperar a próxima oportunidade.
As regras também valem para empregados domésticos. Nesse caso, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro.
O que acontece em caso de atraso?
O empregador que não cumprir os prazos previstos para o pagamento do 13º salário pode sofrer penalidades. O trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho para fazer uma reclamação administrativa ou recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, com juros e correção monetária.
Fonte: Folha PE









