MPPE recomenda regularização de certidão de óbito antes de sepultamentos em Trindade

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Trindade (Sertão do Araripe), emitiu recomendação aos proprietários de funerárias em geral para que se abstenham de conduzir para sepultamento nos cemitérios públicos pessoas falecidas cuja certidão de óbito ainda não tenha sido expedida. Já aos administradores dos cemitérios públicos de Trindade foi recomendado que não autorizem o sepultamento de pessoa falecida até a regularização da certidão.

O MPPE recomendou ainda ao Cartório de Registro Civil e de Pessoas Naturais que efetue os registros de óbito nos finais de semana e feriados, conforme determina o artigo 4º (parágrafo 1º, da Lei n. 8.935/1994) – devendo, inclusive, fornecer contato telefônico em local de fácil visualização ao público, para que possa ser contatada pelos familiares, a fim de promover os assentamentos pertinentes.

Por fim, à Secretaria Municipal de Agricultura foi recomendado que adote todas as medidas necessárias para que as funerárias estabelecidas no município e os administradores dos cemitérios públicos municipais e os senhores coveiros cumpram o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei nº 6.015/73.

A Promotoria de Justiça de Trindade vem recebendo considerável número de processos judiciais relacionados a ações de registro tardio de óbito, em virtude de sepultamentos realizados apenas com a declaração, sendo o registro de óbito indispensável para extinção da pessoa no âmbito da legislação civil. Desta forma, o órgão adverte que, além do caráter informativo para orientar e corrigir condutas, esta recomendação é instrumento para explicitar o dolo, de modo a possibilitar a punição no âmbito criminal e de improbidade administrativa, em caso de descumprimento. A recomendação da promotora de Justiça Roane Melo Bezerra foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 11 de agosto de 2022.Fonte: Carlos Britto

Ana Lídia Barboza

Ceo e Reporter

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