O governo federal sancionou e publicou nesta sexta-feira (17) a lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais.
A norma estabelece critérios para a divisão da custódia e das despesas com os pets quando há dissolução de casamento ou união estável e não há acordo entre as partes.
O texto foi aprovado pelo Congresso em 31 de março, e prevê que o juiz deverá determinar o compartilhamento da custódia e dos custos de manutenção do animal de forma equilibrada entre os ex-companheiros.
A lei também presume que o animal que tenha vivido a maior parte de sua vida durante a relação deve ser tratado como uma “propriedade comum” do casal.
No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda situações de maus-tratos contra o animal.
🦴Nesses casos, o agressor perde a posse e a propriedade do pet, sem direito a indenização, além de continuar responsável por eventuais despesas pendentes.
Como deve ser a divisão da guarda
Na definição da custódia, o juiz deverá considerar fatores como:
- condições de moradia
- capacidade de cuidado
- tempo disponível e
- bem-estar do animal.
O tempo de convivência com o pet será dividido entre as partes com base nesses critérios.
As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente.
Veja as principais regras:
- A guarda compartilhada será adotada como regra quando não houver acordo entre o ex-casal;
- Pet é considerado uma “propriedade comum” se viveu a maior parte do tempo durante a relação;
- O juiz vai definir a divisão do tempo com o animal com base no bem-estar e nas condições de cada tutor;
- Custos do dia a dia (alimentação e higiene) são responsabilidade de quem estiver com o animal;
- Despesas extras (veterinário, internações, medicamentos) devem ser divididas igualmente;
- Guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou maus-tratos; nesse caso, o agressor perde a posse e a propriedade do animal, sem indenização
- Quem abrir mão da guarda também perde a posse e a propriedade do pet;
- Descumprimento repetido de regras combinadas pode levar à perda definitiva da guarda.
fonte: G1







