A partir de 4 de março, todos os ovos comercializados no Brasil devem ter a data de validade carimbada diretamente na casca, conforme determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A regulamentação exige que cada ovo destinado ao consumo direto seja identificado individualmente, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. Além da identificação nos ovos, a nova norma também se aplica às embalagens secundárias, que devem conter informações claras sobre a proibição da venda fracionada, caso a embalagem não apresente a identificação necessária.
A tinta utilizada para carimbar os ovos deve ser atóxica, garantindo que não haja risco de contaminação ao produto.








