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Defesa pede que governadora anule punição a PM por tamanho do bigode: “Conduta exemplar”

O Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares (Juris PM) protocolou, nesta segunda-feira (9), um pedido de anulação ou cancelamento de pena disciplinar aplicada ao 2º sargento da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) Samuel de Araújo Lima, de Olinda, no Grande Recife. Samuel foi punido com três dias de detenção devido ao tamanho do seu bigode, que ultrapassaria a linha do lábio inferior, em desacordo com o Manual de Uniformes da corporação.

O pedido da defesa é endereçado à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD). O documento destaca que o policial tem “histórico funcional irrepreensível, diversos elogios em ficha e conduta exemplar”.

No pedido, o advogado Tiago Reis, que assina o texto, afirma que a penalidade desconsidera princípios basilares do direito administrativo, como o desvirtuamento da atividade correcional, razoabilidade, proporcionalidade e finalidade pública.

“O 2º Sargento Samuel é praça de 31/01/1991, com 35 anos de serviços prestados à PMPE e à sociedade pernambucana, ele é um herói não reconhecido, ignorado, ele sempre agiu com honra, coragem e compromisso, ele protegeu vidas, enfrentou o crime de frente com coragem e com o risco da própria vida, ele merece ser reconhecido e promovido por Bravura e não punido”, justifica o advogado.

O defensor também destaca a repercussão alcançada pelo caso, divulgado primeiramente pelo Diario de Pernambuco. Segundo Reis, a medida gerou repercussão crítica da sociedade pela percepção de excesso de rigor disciplinar em uma questão estética mínima.

O documento também reforça que o sargento nunca foi advertido formalmente sobre o seu bigode, mesmo tendo comparecido a solenidades com o mesmo visual. “A norma interna da PMPE, supostamente infringida, não foi acompanhada de instruções claras ou campanhas educativas para padronização estética do efetivo”, diz o texto.

Caso a pena não seja anulada, o Juris PM solicita o cancelamento da mesma. A medida apagaria os efeitos administrativos e disciplinares da punição.

Ao encaminhar o pedido para Raquel Lyra, o advogado destaca que ela tem competência originária e discricionária para aplicar e anular penas disciplinares.

“Anular ou cancelar esta pena não é apenas ato de justiça individual, mas demonstração institucional de equilíbrio, sensibilidade administrativa e valorização dos que arriscam suas vidas diariamente pelo povo de Pernambuco”, argumenta. A reportagem procurou o Governo de Pernambuco e aguarda posicionamento sobre o pedido

fonte:Diário de Pernambuco

Ana Lídia

Ceo e Reporter

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