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Prazo para entregar declaração do IRPF termina nesta sexta-feira (30).

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base de 2024, termina às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília.

Até as 9h30 de hoje, 39.647.954 declarações foram enviadas, do total de 46,2 milhões esperados pela Receita.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo legal estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a até 20% do imposto. Se o contribuinte não tiver imposto a pagar, a cobrança mínima é de R$ 165,74.

Algumas pessoas são obrigadas a entregar a declaração do Imposto de Renda. Entre elas, estão aquelas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 ao longo do ano; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassem R$ 200 mil; ou ainda quem obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440, ou pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.

Também devem declarar quem possuía, em 31 de dezembro do ano-calendário, bens ou direitos — incluindo terra nua — cujo valor total ultrapasse R$ 800 mil. Pessoas que realizaram operações na bolsa de valores em valores superiores a R$ 40 mil, a partir de 2023, também entram nessa obrigatoriedade. Para anos anteriores, não há limite, conforme esclarece a Receita Federal.

Por outro lado, não é necessário enviar a declaração quem não se enquadra em nenhuma das situações acima, quem consta como dependente em outra declaração na qual seus rendimentos, bens e direitos já tenham sido informados, ou ainda quando seus bens e direitos tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse o limite legal em 31 de dezembro.

Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer pessoa pode optar por enviar a declaração, desde que não seja incluída como dependente em outra. A Receita Federal, inclusive, orienta que quem teve imposto retido na fonte e deseja receber restituição pode e deve apresentar o documento para garantir o reembolso.

Ana Lídia

Ceo e Reporter

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